Diretoria da OAB Atibaia tem autorização do município para manutenção dos atendimentos presenciais dos escritórios de advocacia
Decreto Municipal nº 9.238 de 05 de Julho de 2020
Esclarecimentos sobre a atividade dos escritórios de advocacia
A Diretoria da OAB Atibaia, sempre atenta às necessidades dos advogados inscritos na nossa Subseção, já nesta segunda-feira (06), imediatamente após a publicação do Decreto Municipal nº 9.238 de 05 de Julho de 2020, solicitou formalmente ao Município autorização para advogados realizarem atendimentos presenciais nos seus respectivos escritórios, bem como da própria casa do advogado (OAB ATIBAIA).
Tal pedido foi formalmente autorizado pelo ente público, permitindo que os advogados, bem como a Casa da Advocacia e Cidadania de Atibaia, continuem a realizar atendimentos presenciais, sem prejuízo das recomendações sanitárias, tais como o uso do álcool em gel, máscara e o distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas, sempre prestigiando o uso de instrumentos telemáticos para atendimento aos clientes e execução de trabalho em geral.