Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil em conjunto com a OAB/SP viabilizam o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e RPVs de forma remota
Visando solucionar as dificuldades enfrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, conjuntamente com a OAB São Paulo, divulgaram a implementação de procedimentos de automatização que viabilizem o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs), garantindo o levantamento de forma remota e evitando o comparecimento presencial às agências e postos de atendimento.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: todo o levantamento ocorrerá de forma eletrônica, por meio do Portal de Custas. Em casos de urgências e exceções. o Banco do Brasil receberá diretamente do TJ as solicitações de levantamento, com o devido peticionamento pleiteando a emissão de alvará.
Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região: os valores serão creditados pelo próprio juízo, nas contas bancárias cadastradas.
Juizados Especiais Federais da 3ª Região: possibilitam a transferência bancária para crédito em conta bancária, nos termos do Comunicado Conjunto emitido pela Corregedoria Regional e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região: autoriza a indicação de conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, por meio de peticionamento eletrônico.
Juizados Especiais Federais: disponibilizou-se tutorial contendo orientações para o acesso ao sistema e preenchimento das informações referente ao processo objeto do pedido, bem como dos outros esclarecimentos a respeito do assunto. Referido material está disponível para acesso por meio do endereço eletrônico: HTTPS://WWW.TRF3.JUS.BR/GACO/.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: o processamento das guias de depósitos judiciais e das ordens eletrônicas de pagamento relativos aos depósitos efetuados na Caixa está em operação por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira.
Confira as notas conjuntas na íntegra e as medidas adotadas pelo TJSP, TRT da 2ª
Região, TRT da 15ª Região, TRF e JEF da 3ª Região em nossa página no facebook:
“69ª Subseção – OAB Atibaia”