Atenção Advogado (a) ! Se atente ao cronograma de inscrições da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, nos termos do convênio, fazem saber aos advogados interessados a abertura de inscrições, no Estado de São Paulo, para a prestação de assistência judiciária suplementar aos legalmente necessitados, nos termos do presente edital e do referido convênio.
O período de inscrições será de 26 de janeiro de 2021 a 06 de março de 2021. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições fora do período assinalado.
Todos (as) os (as) advogados (as) que tiverem interesse em se inscrever no convênio, bem como aqueles (as) atualmente inscritos (as), deverão realizar sua inscrição/revalidação, manifestando o desejo de se inscrever/permanecer no Convênio vigente, atendendo aos requisitos exigidos.
Os (as) advogados (as) que já se encontram inscritos (as) e com cadastro ativo, caso tenham interesse em permanecerem no convênio vigente, também deverão realizar todo o procedimento para revalidação da inscrição.
As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio.
Após a solicitação de inscrição, o (a) advogado (a) deverá aguardar o envio de e-mail pela Defensoria Pública em seu endereço eletrônico cadastrado (extensão@adv.oabsp.org.br), contendo uma senha inicial de acesso e demais informações sobre os próximos passos para conclusão da inscrição.
Em se tratando de revalidação da inscrição, o (a) advogado (a) poderá prosseguir no processo, utilizando o login e senha que já possui de acesso ao endereço eletrônico https://online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab (Portal do Advogado).
O sistema é autoexplicativo, sendo que, ao final do processo, o (a) advogado (a) receberá novo e-mail em seu endereço eletrônico cadastrado (extensão@adv.oabsp.org.br) contendo a confirmação da inscrição, bem como o número de protocolo.
A inscrição será admitida somente para a prestação de assistência judiciária em local relacionado à Subseção à qual o advogado esteja vinculado e à Comarca ou ao Foro Distrital/Regional em que o advogado mantenha o seu endereço e domicílio profissional. Havendo Foro Distrital/Regional abrangendo o endereço e domicílio profissional, a inscrição será admitida para atuação exclusiva neste local, desde que as áreas de atuação escolhidas pelo advogado estejam abrangidas pela competência do respectivo foro.
Atenção! Todas as informações deverão ser consultadas atentamente no edital para inscrição de advogados para a prestação se Assistência Judiciária Suplementar Convênio Defensoria Pública OAB/SP, podendo ser consultado através do link: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/0/Documentos/Edital%20de%20Inscri%C3%A7%C3%B5es%202020%202021%20final.pdf