Por meio da Portaria 9.998/2021, desde 27/09/2021, o Tribunal de Justiça (TJ) passou a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid para quem precisar ingressar nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para quem deseja ingressar nos fóruns estaduais, deverá ser comprovado a vacinação de pelo menos uma dose, apresentando o certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
As pessoas que não puderem tomar a vacina contra o coronavírus, por outros motivos, terão de mostrar relatório médico justificando o fato de não terem se imunizado.
Para acesso da íntegra da Portaria acesse: https://www.conjur.com.br/dl/tj-sp-exigir-comprovante-vacinacao.pdf