O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região divulgou nesta última terça feira (19/10) à Portaria GP-CR 42/2021 que atualiza as regras de retomada gradual das atividades presenciais na Corte.
Entre as principais mudanças, está autorizada a realização de audiência presenciais, semipresenciais e telepresenciais pelas Varas do Trabalho, entretanto, as direções dos Fóruns terão que organizar um rodízio de funcionamento nas Varas do Trabalho, afim de observar os limites de capacidade máxima, que não deverá exceder a 60% ( sessenta por cento) da atual lotação que ocorre presencialmente.
Além disso, para ingresso nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, será necessário a apresentação do comprovante de vacinação constando duas doses de vacina contra a COVID-19, se atentando a um período de carência de 15 dias entre uma dose e outra, uma medida que visa resguardar de fato a eficácia do imunizante após tendo sido realizada a vacinação.
Essa medida valerá para qualquer pessoa que venha a adeentrar as unidades, sendo magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, membros do MP, defensores públicos, advogados e empregados da Ordem dos Advogados do Brasil, partes e testemunhas. Para o público externo, valerá a mesma regra dos demais já citados.
Por fim, os processos que tramitam em meio físico que se encontravam suspensos desde 16/03/2020 serão retomados a partir de 3 de novembro de 2021.
Para mais informações sobre a portaria do TRT-15 acesse o link: https://trt15.jus.br/noticia/2021/portaria-autoriza-retomada-de-audiencias-e-sessoes-presenciais-partir-de-3-de-novembro