Aos Advogados participantes do Convênio DPE/OAB,
Em virtude das férias coletivas e recesso forense, as certidões de honorários do Convênio DPE/OAB, deverão obedecer impreterivelmente às datas de protocolos abaixo mencionadas:
– DEZEMBRO/22 até 02/12/22, a fim de possibilitar o pagamento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 1º de FEVEREIRO/23;
– JANEIRO/23 até 02/01/23, a fim de possibilitar o pagamento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 1º de MARÇO/23.