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Protocolo das Certidões de Honorários do Convênio DPE/OAB de dezembro/22 e janeiro/23

Aos Advogados participantes do Convênio DPE/OAB,

Em virtude das férias coletivas e recesso forense, as certidões  de honorários do Convênio DPE/OAB, deverão obedecer  impreterivelmente às datas de protocolos abaixo mencionadas: 

– DEZEMBRO/22 até 02/12/22, a fim de possibilitar o  pagamento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo,  em 1º de FEVEREIRO/23; 

JANEIRO/23 até 02/01/23, a fim de possibilitar o  pagamento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo,  em 1º de MARÇO/23. 

OAB Atibaia

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